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Quinta-Feira, 9 de Fevereiro de 2012
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Cancelamento do Registro por Inatividade

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O Presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei Federal n° 8.934/94, artigo 48 do Decreto Federal nº 1.800/96, e artigos 3° e 4° da Instrução Normativa n° 72/98-DNRC e de acordo com os editais 138/2009 e 001/2010, torna público que as empresas relacionadas nesta pesquisa tiveram seus registros cancelados com a perda automática da proteção de seus nomes empresariais.

Mais informações sobre o Cancelamento do Registro por Inatividade clique aqui.

Quaisquer dúvidas relativas ao Cancelamento do Registro por Inatividade entre em contato pelo e-mail atendimento@jucergs.rs.gov.br.

Atenção: As empresas foram consideradas inativas e não extintas. A extinção se dará apenas por Distrato Social ou Ordem Judicial.

Obs.: Informe um dos campos abaixo. Para restringir sua pesquisa informe Nome e Município.

Pesquisa de Empresas Canceladas
Nome

    Utilize a Denominação, a Razão Social ou Empresário.
    Não utilize Nome Fantasia. Utilize acentuação.

NIRE
Município
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